A Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a decisão da Vara
do Trabalho de Caicó que condenou a Caixa Econômica Federal a incorporar
gratificação ao salário de ex-gerente-geral.
Ele foi destituído do
cargo por ser acusado de omissão em caso de fraude em agência. Por ter ocupado
por mais de 10 anos a função gratificada, o gerente teria direito à sua
incorporação ao salário (Súmula 371 do TST).
A Caixa alegou no
processo que a destituição correu em virtude de comportamento omissivo dele
diante de fraude que ocorreu na sua agência, o que lhe tiraria o direito à
incorporação.
Contudo, o autor da
ação declarou que a justa causa não se aplica ao seu caso, haja vista que não
foi o autor da fraude e que quando chegou para trabalhar na agência já
“encontrou uma situação pré-estabelecida”.
De acordo com ele, na
época, o responsável pelas irregularidades já fazia atendimentos, tendo ele
recebido boas referências da equipe sobre o seu desempenho profissional.
De acordo com o
desembargador José Barbosa Filho, relator do processo na Primeira Turma do TRT,
as fraudes “em nada beneficiaram” o gerente, que delas não teria participado,
pois já teria encontrado a situação pré-estabelecida.
O desembargador
reproduziu parte da conclusão de primeiro grau, da juíza Rachel Vilar: "Em
análise ao Processo Disciplinar e Civil juntado ao processo pelo autor (PDC nº.
1101.2015), verifica-se que não houve o cometimento de fraude por parte deste.
Percebe-se que apenas figurou no processo por ser o gerente da agência na
época”.
Para o desembargador,
o princípio da estabilidade financeira impõe a manutenção do pagamento da
gratificação, “porque o empregado não deu causa ao afastamento do cargo e
recebeu tal rubrica por período igual ou superior a 10 anos”.
Processo:
0000280-51.2016.5.21.0017
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