O governo decidiu
transformar a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS
em política permanente. O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta
segunda-feira, 5, Medida Provisória que prevê o pagamento da primeira parcela,
equivalente à metade do valor a que o beneficiário tem direito, nos meses de
agosto de cada ano.
A antecipação do 13º
aos beneficiários do INSS já vem sendo feita desde 2006, mas por meio de
decreto presidencial, de forma discricionária (a critério do presidente). Não havia
mês fixo, ou seja, o pagamento da primeira parcela poderia variar no calendário
de acordo com a disponibilidade de caixa do governo federal.
Em 2015, o Ministério
da Fazenda, sob o comando de Joaquim Levy, não incluiu o pagamento na folha de
agosto sob o argumento de falta de fluxo de caixa para bancar a despesa. A
ideia era deixar o pagamento para dezembro, já que a antecipação não é
obrigatória. Mas, diante da pressão política decorrente daquela decisão, o
governo decidiu manter o adiantamento, pago em setembro.
“Ao mesmo tempo que
vai alavancar economia, pois são injetados R$ 21,9 bilhões, (a medida)
transforma uma política de governo numa política de Estado”, disse o secretário
especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.
“Por decisão de
Bolsonaro e por orientação de Guedes (ministro da Economia, Paulo Guedes),
estamos transformando política de governo em uma de Estado para que no futuro
aposentados e pensionistas possam se preparar e tenham garantia de que vão
receber”, afirmou Marinho.
Segundo o governo, a
medida vai beneficiar quase 30 milhões de beneficiários. Os pagamentos
ocorrerão na mesma data do recebimento do benefício mensal de agosto, de acordo
com o cronograma que vai do fim de agosto até os primeiros dias de setembro. A
parcela será acrescida ao benefício.
O chamado abono anual
é devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano,
tenha recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria,
auxílio-reclusão, pensão por morte e demais benefícios administrados pelo INSS
que também façam jus ao abono anual.
ESTADÃO CONTEÚDO
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