A Secretaria de Saúde
do município de São Vicente/RN esclarece que atualmente dispõe de 02 (duas)
ambulâncias, sendo a primeira cedida pela extinta APAMI (Placa NNW 8956) e a
segunda adquirida no ano de 2009 (Placa NNU 7428).
Acontece que a
ambulância cedida pela APAMI encontra-se penhorada pela Justiça do Trabalho e a
qualquer momento poderá ser arrematada em leilão. Quando isso ocorrer, o
município ficará com apenas 01 (uma) ambulância, quantidade esta insuficiente
para atender as demandas do município.
Pensando nessa
situação, e levando em consideração que os processos licitatórios demoram
meses, o município de São Vicente/RN, agindo de forma prudente e responsável,
já licitou a locação de mais 01 (uma) ambulância, que somente será
disponibilizada a população quando tiver que devolver a ambulância pertencente
à APAMI.
Diante do exposto,
informamos que o Contrato nº 20180080, cujo objeto trata da locação mensal de
veículo tipo ambulância encontra-se suspenso por tempo indeterminado, sendo que
sua execução sempre esteve condicionada a uma eventual necessidade do
município.
Posto isso,
registra-se, que o município de São Vicente/RN jamais pagou qualquer valor
referente a este contrato, vez que, até então, não precisou do aludido veículo.
Por fim, é oportuno
esclarecer, mais uma vez, que ao deflagrar o processo licitatório que teve como
objeto a locação de veículo tipo ambulância, o município pretendeu tão somente
assegurar a continuidade dos serviços essências vinculados a Secretaria Municipal
de Saúde, que em hipótese alguma, pode ser interrompido, sob a alegação de que
inexiste processo de licitação concluído.
São Vicente/RN, 29 de
março de 2018.
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