O Ministério Público
RESOLVE RECOMENDAR ao Exmo. Sr. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS-RN,
entre outras considerações, que, em se tratando de servidores públicos
estatutários, verifica-se que inexiste norma constitucional ou
infraconstitucional que autorize a permanência no serviço público após concessão
da aposentadoria, e, ainda, que nos termos do estatuto, a aposentadoria de
servidores estatutários gera a vacância do cargo, motivo pelo qual a manutenção
do servidor no cargo de origem viola o princípio do concurso público;
Que providencie o
imediato desligamento dos servidores aposentados.
Veja a relação:
Alvanir Cardoso
Miguel
Antônio Aureliano dos
Santos
a Arimá Alves Cesário
de Pontes,
Ariani Alves Cesário
dos Santos,
Auridete Alves
Cesário Dantas,
Francisco Amaro de
Souza,
Gregório Vital
Roberto
Francisco Joseane de
Araújo
Helena Ferreira de
Souza
José Ari Soares,
Hênio Gomes Othon,
José dos Santos
Ferreira,
José Erivaldo de
Medeiros,
José Francisco dos
Santos,
José Francisco Borges
José Maria da Costa
José Mendes de
Oliveira,
Lúcia de Fátima Souza,
Leiza Bezerra de
Oliveira Barbosa,
Luiza de Marilac
Barros Dias
Maria Aparecida Felix
Barbosa da Silva
Maria Dalva da Silva
Maria Aparecida
Ferreira Dias
Maria de Fátima
Araújo Barbosa
Maria de Lourdes
Souza
Maria do Socorro
Oliveira Souza Bezerra,
Maria de Fátima da
Silva,
Maria Edilma Gomes,
Maria Lúcia de
Freitas
Maria Marlene
Canindé,
Maria Maraiza de
Medeiros Bezerra Gomes,
Maria Reneide
Marques,
Maurilio Alves dos
Santos,
Pedro Joaquim da
Costa
Paulo Pinheiro
Galvão,
Risolane Silva
Ferreira,
Rosineide dos Santos,
Valdirene Pedro de
Oliveira,
Wilton Dias da Silva,
Maria Aparecida Ferreira
dos Santos
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