Recursos do PIS/Pasep
para cotistas idosos que já faleceram serão liberados para seus herdeiros,
informou a Caixa Econômica Federal, nesta quarta-feira (4). A instituição
lembrou que o pagamento desses recursos começa em 19 de outubro, conforme o
calendário de pagamentos de cotas divulgado pelo Governo do Brasil e pela
Caixa.
No entanto, os
herdeiros de cotistas falecidos podem realizar o saque a qualquer tempo, em
qualquer agência, desde que os representantes legais apresentem a documentação
necessária.
Para os casos de
beneficiário falecido, o saque deve ser realizado na agência, independentemente
do valor. Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido
do sacador, o comprovante de inscrição do PIS/Pasep e o documento que comprove
a relação de vínculo com o titular.
O saque por
procuração, quando o beneficiário esteja vivo, mas impossibilitado de
comparecer a uma agência, também é possível. Conforme o calendário de
pagamento, a primeira etapa atenderá pessoas com idade igual ou acima de 70
anos. A partir de 17 de novembro, aposentados poderão sacar. Na terceira e
última etapa, que começa em 14 de dezembro, é a vez de mulheres a partir de 62
anos e homens com mais de 65 anos.
O que é o PIS/Pasep
A liberação dos
recursos do PIS/Pasep para cotistas idosos foi determinada pela Medida
Provisória 797/2017. O benefício destina-se a mulheres a partir de 62 anos e
homens a partir de 65 anos que ainda tenham saldo nas contas vinculadas no
fundo, criado na década de 1970.
Na época, as empresas
depositavam todo mês um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em
contas vinculadas, a exemplo do atual Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). Os depósitos nas contas antigas deixaram de ser efetuados a partir da
Constituição de 1988. A estimativa do governo do Brasil é injetar R$ 11,2
bilhões na economia e beneficiar aproximadamente 6,4 milhões de trabalhadores
cadastrados no Fundo PIS/Pasep.
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