Na manhã desta
terça-feira (27), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei
13.458/2017, que trata da prorrogação do prazo de não incidência do Adicional
ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre mercadorias, cuja
origem ou destino sejam portos localizados nas regiões Norte e Nordeste. O
deputado federal Felipe Maia (DEM-RN) foi o relator no Congresso Nacional da
Medida Provisória (MP 762/2016) que originou a lei.
De acordo com o
parlamentar, a Lei estenderá o prazo de não incidência sobre o frete até 8 de
janeiro de 2022. “Consegui que o prazo fosse estendido para cinco anos, para
que os investidores, dos mais diversos setores, pudessem reduzir gastos com
tributos relacionados ao Adicional do Frete. Essa Lei deve gerar uma economia
de R$ 300 milhões para o país e deve impulsionar a competitividade dos setores
industriais das regiões Norte e Nordeste”, afirma o parlamentar.
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