Ônibus, bicicletas e
embarcações do programa Caminho da Escola adquiridos por prefeitos e
governadores de todo o país devem ser usados exclusivamente no transporte de
estudantes das redes públicas. Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE), limita o uso dos veículos à participação de estudantes em
atividades educacionais — ir e voltar da escola e acesso a atividades externas
pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de
ensino.
Além de estabelecer os
critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, programa do governo
federal, a resolução estabelece que, sem prejuízo ao atendimento dos alunos
residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou
o estado pode usar ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas no transporte escolar
urbano, desde que seja regulamentado.
A prefeitura ajusta
sua posição visando garantir os transportes escolares para os alunos. Em caso do transporte
irregular de pessoas, a prefeitura poderá perder os veículos além de receber
multa.
Uma situação de uso
indevido aconteceu recentemente com a prefeitura de Baraúna aqui no RN onde foi
constatado pela PRF.
Veja a Resolução doFNDE nº 45.
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