O Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Florânia suspenda
imediatamente o processo seletivo simplificado voltado à contratação temporária
de profissionais de nível fundamental, médio e superior. A recomendação foi
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira (8).
O edital do processo
seletivo é da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sendo
composto por duas fases: análise curricular e entrevista, todas de caráter
classificatório e eliminatório.
Ocorre que, em meio a
uma pandemia, o edital determina inscrições exclusivamente presenciais, em um
momento no qual se faz necessário o isolamento social, inclusive com decretos
publicados determinando a realização de “lockdown”.
O MPRN verificou que
o segundo instrumento de avaliação, que trata da seleção e entrevista, não traz
elementos capazes de determinar, de forma objetiva, o que levará à escolha dos
candidatos, contrariando os princípios da impessoalidade, do contraditório e a
ampla defesa.
Outra irregularidade
encontrada pela Promotoria de Justiça de Florânia é que o primeiro critério de
desempate indicado ser o de ter residência e domicílio na cidade de Florânia
também não atende aos princípios administrativos de igualdade e impessoalidade.
Correção do edital
O processo seletivo
só deve ser retomado após o Município promover uma alteração no edital
para garantir a correção de
irregularidades observadas pelo MPRN. Assim, o Município deve possibilitar a
inscrição dos candidatos por outros meios adequados ao momento de pandemia por
coronavírus; excluir a fase de entrevista como critério classificatório e
eliminatório, podendo transformá-la em critério de desempate; excluir a residência
ou domicílio na cidade de Florânia como critério de desempate; e possibilitar a
amplitude de defesa (sob pena do comprometimento dos princípios constantes do
art. 5º da Constituição Federal) para os casos de recurso de candidato.
A providências adotadas
em cumprimento à recomendação deverão ser comunicadas à Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias. O
descumprimento implicará na adoção de providências judiciais cabíveis.
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