A Prefeitura de São
José do Seridó publicou, nesta sexta-feira (22), o decreto nº 275/2021, que
dispõe sobre novas medidas para evitar a propagação da COVID-19 no município. O
documento tem validade de 30 dias e foi editado pela alta dos casos de
COVID-19. De acordo com o boletim epidemiológico da última sexta-feira (22), em
São José do Seridó, havia 37 casos ativos da doença.
O decreto proíbe,
temporariamente, em qualquer horário, o oferecimento de entretenimento em
bares, restaurantes e similares, tais como: transmissão de jogos, transmissão
de shows, apresentação de música ao vivo, exibição de paredões de som, jogos de
sinuca, entre outras atividades que estimulem a aglomeração de pessoas; sob
pena de autuação dos proprietários e responsáveis pelos fiscais municipais por
atos contra a saúde pública.
A partir da
publicação do documento, ou seja, desde sexta-feira, o funcionamento de bares,
restaurantes e similares fica restrito ao horário das 11h às 23h. Estes
estabelecimentos deverão encerrar o atendimento ao público externo,
impreterivelmente, às 23h, fechando todas as portas e acessos, ficando impedida
a entrada e o atendimento de novos clientes, cessando completamente as
atividades.
Ainda de acordo com o
texto do Decreto nº 275/2021, os bares deverão cumprir ainda as seguintes
medidas: manter a mesa com no máximo quatro pessoas e dispor de álcool gel ou
líquido sobre estas, obedecer ao distanciamento de dois metros entreas mesas e
higienizar os banheiros a cada duas horas contando do início ao término das
atividades.
O Decreto também
proíbe temporariamente a realização de eventos e ou shows com a apresentação de
bandas e ou artistas, com ou sem venda de ingressos, independentemente do
número de pessoas. Todas as atividades comerciais e estabelecimentos
autorizados a funcionar no Município deverão intensificar os controles do uso
obrigatório de máscaras, da quantidade permitida de entrada e permanência de
pessoas, do cumprimento do distanciamento social, da correta higienização das
mãos e das superfícies dos estabelecimentos, e do cumprimento dos procedimentos
e protocolos gerais de prevenção a COVID-19.
Será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde (SESAD) notificar os bares
apontando o quantitativo máximo de mesas que cada estabelecimento poderá
dispor, levando em conta a área de cada estabelecimento. Também ficará sob
responsabilidade da SESAD notificar os proprietários de balneários que
descumprirem as medidas impostas.
CONFIRA na ÍNTEGRA DO DOCUMENTO: https://saojosedoserido.rn.gov.br/arquivos/439/Decretos_275_2021_0000001.pdf
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