A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN manteve a absolvição do ex-prefeito de Lagoa Nova, Erivan de Souza Costa, do ex-presidente da Câmara Municipal, João Alves Galvão, e do advogado Fábio Aurélio Bulcão, os quais haviam sido acusados pelo Ministério Público Estadual da suposta prática do crime previsto no artigo 89 da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações).
Os réus foram denunciados pela inexigibilidade de licitação, fora das previsões legais, no contrato para a prestação de serviços de assessoria técnica de contabilidade perante o Município e a Câmara de Vereadores no ano de 2006.
Contudo, a 2ª Vara de Currais Novos não encontrou elementos que atestassem o delito, entendimento mantido no órgão do TJRN. O julgamento pelo órgão fracionário do Tribunal potiguar ocorreu nesta terça-feira (3).
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