O Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de
Florânia, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a prefeita de São
Vicente com o objetivo de regularizar a cobrança de impostos. O alvo são os seguintes
tributos: IPTU, ISS e ITBI.
O Município se
comprometeu, no prazo de 180 dias, a cadastrar todos os imóveis urbanos e
rurais situados em São Vicente, com a devida avaliação venal, assim como
efetivar a cobrança dos referidos impostos.
Ao assinar o termo, a
prefeita Iracema Pereira de Lima Campêlo reconheceu a falta de cobrança dos
inadimplentes com os tributos municipais (fato que gera dano patrimonial ao
cofre público de São Vicente) e que a concessão de benefícios fiscais sem a
existência de lei específica é ato que está à margem da Constituição.
Deste modo, uma das
cláusulas do TAC diz respeito ao compromisso do Município em lançar o IPTU dos
imóveis urbanos da localidade relativos aos exercícios financeiros não
prescritos, assim como levantar os inadimplentes e os respectivos valores
devidos, acrescidos de juros e correção monetária, até 1º de dezembro de 2017.
Outra
responsabilidade assumida é que o Município deverá lançar e regularizar a
cobrança dos impostos até 31 de dezembro deste ano e ainda, até esta mesma
data, a inscrever os inadimplentes na Dívida Ativa do Município, executando os
valores devidos até 1º de fevereiro de 2018.
Caso o Município de
São Vicente deseje conceder algum tipo de benefício fiscal aos contribuintes ou
a parcela deles, deverá apresentar junto à Câmara de Vereadores um projeto de
lei especificando do que se trata e de que forma será garantido – tudo conforme
dispõe a Constituição da República e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
(Fonte: Ministério
Público do Rio Grande do Norte – Procuradoria-Geral de Justiça – endereço
eletrônico:
http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/8348-sao-vicente-tac-visa-regularizacao-de-cobranca-de-impostos-municipais)
Nota:
O Município de São
Vicente informa que cumprirá as exigências previstas no TAC através da entrega
dos DAMs para pagamento dos impostos municipais devidos. Essa entrega será
realizada pelos Correios, no endereço de cada contribuinte.
O pagamento do boleto
foi prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2018.
Qualquer dúvida,
procurar o Setor Tributário do município, inclusive, para realizar parcelamento
dos débitos e evitar a execução judicial.
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