Promotores de vendas
e empregados do Assaí Atacado, que não sejam camaristas, não podem acessar as
câmaras frias do supermercado.
A empresa terá 60
dias para adotar medidas necessárias ao cumprimento de normas de saúde e
segurança do trabalho e, caso insista no desrespeito, pagará uma multa diária
de R$ 50 mil.
A decisão é do juiz
Zéu Palmeira Sobrinho, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, no julgamento de uma
Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte.
O supermercado
permitia, segundo o MPT-RN, o ingresso indiscriminado de trabalhadores em suas
câmaras frias, sem conceder pausas necessárias para a recuperação térmica, nem
pagar adicional de insalubridade.
Laudo pericial
apresentado na ação demonstrou, também, que operadores de empilhadeira, chefes
e operadores de loja acessavam livremente as câmaras frias do supermercado.
Segundo os peritos,
não havia Equipamentos de Proteção Individual (EPI) suficientes para atender
aos próprios empregados que trabalhavam nas câmaras.
Em sua sentença, o
juiz Zéu Palmeira observou que, "nesses locais, ainda que o ingresso não
seja contínuo, o frio representa acentuado risco de doenças ocupacionais e que
o supermercado".
O juiz determinou,
entre outras medidas, o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio
(20%) pela empresa aos profissionais que atuam nas câmaras frias e a concessão
de pausas para recuperação térmica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário