O ex-prefeito de São
Vicente/RN, Josifran Lins de Medeiros, defendido pelo advogado e defensor, Dr.
Adeilton Dantas de Macedo, foi absolvido em uma ação penal por suposto crime de
dispensa indevida de licitação (Art. 89 da Lei 8.666/93) e de crime de
responsabilidade do prefeito (Art. 1º, I e III do Decreto-Lei nº 201/67).
A decisão é do 9º
Vara da Subseção da Judiciária de Caicó, Dr. Arnaldo Pereira de Andrade, que
afastou as acusações feitas pelo Ministério Público Federal. Na sentença datada
de 25 de outubro de 2017, o Juiz reconheceu a ausência de materialidade dos
delitos imputados ao acusado, destacando a ausência de elementos que a conduta
do ex-prefeito lecionou o patrimônio público. Da decisão ainda cabe recurso.
A defesa do
ex-prefeito, acatada pelo juiz, aduziu prescrição, ausência de dolo específico,
destacando ainda, a absoluta ausência de dado ao erário público.
O defensor do
acusado, o advogado, Dr. Adeilton Dantas de Macedo, enalteceu a decisão do
Magistrado e afirmou que a sentença trouxe justiça ao caso concreto.
Processo nº
0000017-78.2017.4.05.84-02.
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