Um projeto de lei em
tramitação na Câmara Municipal de Natal poderá permitir a venda de bens
públicos localizados vizinhos a imóveis privados na capital potiguar. A
proposta foi apresentada pela vereadora Nina Souza (PEN), líder do prefeito
Carlos Eduardo Alves (PDT), e tem como objetivo permitir o uso de áreas
consideradas inutilizadas por parte do município para a iniciativa privada.
“Existem espaços,
tanto públicos quanto privados, de difícil utilização, seja por suas
geometrias, por suas áreas ou mesmo por suas características topográficas e
locacionais, desta forma, muitos terrenos não poderão ser utilizados pelo Poder
Público isoladamente. São diversos terrenos que não terão utilidade para a
implantação de nenhum equipamento urbano”, disse Nina Souza.
Conforme a vereadora,
“a alienação dessas áreas aos donos dos imóveis vizinhos, possibilitará um
melhor aproveitamento do local, além do que trará à população mais segurança,
tendo em vista os problemas sociais que as áreas não utilizadas muitas vezes geram,
como os já citados, sem citar que com a obtenção de receitas o município poderá
proporcionar melhorias na qualidade de vida dos seus cidadãos”.
Segundo o projeto, os
imóveis públicos só poderão ser alienados a particulares se tiver sob posse
particular há, no mínimo, 10 anos ininterruptos, seja limítrofe ao terreno do
interessado e que o tamanho da detenção não ultrapasse 800 m². Além disso, o
imóvel privado precisa estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de
Tributação (Semut) e inscrito no Cartório de Registro de Imóveis.
Ainda de acordo com a
proposta, os interessados precisarão solicitar a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Urbanismo (Semurb) a aquisição do imóvel, mediante contraprestação
financeira, apresentado certidão de quitação de débitos do seu imóvel privado,
certidão do Cartório, e a planta descritiva dos imóveis vizinhos. Os titulares
da Semurb, STTU e Semopi precisarão autorizar expressamente a viabilidade do
negócio para a Prefeitura, “certificando a inexistência de projetos de
interesse” da Prefeitura nas áreas em questão.
Com relação ao valor
da área pública a ser negociada, será calculado pela Semut com base no Imposto
sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV). Este pagamento precisará
ser efetuado em até seis parcelas iguais, com desconto de 10% caso seja à
vista.
O projeto da
vereadora Nina Souza ainda estabelece que do total arrecadado com a venda
dessas áreas consideradas inutilizadas pela Prefeitura, 30% seja incorporado do
Fundo de Urbanização Municipal, enquanto o restante irá para o fundo comum,
atender aos serviços básicos da Prefeitura. A lei terá vigência excepcional de
um ano, a partir da data de sua publicação, caso seja aprovada e sancionada.
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