A Segunda Câmara do
Tribunal de Contas concedeu medida cautelar anulando parte do concurso publico
realizado pela Prefeitura Municipal de Florânia/RN, deflagrado pelo Edital nº
01/2014, no que se refere à contratação de agentes comunitários de saúde e de combate
às endemias. De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Renato
Costa Dias, tanto o corpo técnico quanto o Ministério Público de Contas
detectaram irregularidades não sanadas pelos ordenadores da despesa, o que
motivou a decisão, acatada à unanimidade pelos conselheiros.
Entre as distorções
apontadas pelo corpo técnico, encontra-se a previsão do cadastro de reserva, no
edital, sem no entanto existir tais vagas criadas por lei; nomeação de novos
servidores, sem autorização expressa na Lei de Diretrizes Orçamentária e
exigência legal da necessidade de conclusão com aproveitamento de curso
introdutório de formação inicial e continuada, além de conclusão de ensino
fundamental, para o exercício dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde
e de Agente de Combate a Endemias, fixados na Lei Federal nº 11.350/2006, em
seus art. 6º, inc. II e 7º, inc.
Os atos referentes ao
concurso, desde a elaboração do edital, sua publicação, bem como a realização e
desenvolvimento, foram praticados na gestão de Janúncio de Araújo Júnior,
sucedido por Márcia Rejane Guedes Cunha que assumiu a gestão do Município
quando o certame já estava encerrado, não sendo possível, a partir do momento
em que assumiu a titularidade do executivo municipal, praticar qualquer ato
referente ao certame em si, apenas aqueles resultantes e posteriores.
Além da anulação do
concurso para estas duas categorias, o voto do Conselheiro foi pela imposição
de multa no total de R$ 3.000,00 (três mil Reais), a Janúncio de Araújo Junior,
ex-prefeito e responsável pelas falhas perpetradas nos autos.
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